Compete à Câmara Municipal de Lagos, nos termos das alíneas sus) e tt) do n.º 1, do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, estabelecer a denominação de ruas e praças das povoações, após parecer da correspondente junta de freguesia, e estabelecer as regras de numeração dos edifícios.
Artigo 2.º — Competência para denominação toponímica
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