- 1 -Compete às Juntas de Freguesia, nos termos do disposto na alínea dd) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, colocar e manter as placas toponímicas, podendo a Câmara Municipal de Lagos adquirir as mesmas e encaminhar para as Juntas de Freguesia.
- 2 -Os proprietários dos edifícios onde serão afixadas as placas toponímicas ficam obrigados, pelo presente regulamento, a autorizar a sua afixação, mediante informação prévia da Câmara Municipal de Lagos ou da Junta de Freguesia da respetiva área geográfica.
- 3 -As placas afixadas em contravenção com o disposto no n.º 1 do presente artigo serão retiradas pela Câmara Municipal de Lagos ou pela Junta de Freguesia da respetiva área geográfica.
Artigo 20.º — Competência para a colocação e manutenção dos suportes e placas toponímicas
Vigente desde: 18/12/2025
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