Os proprietários das edificações são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números de polícia respetivos, não sendo permitido colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia sem prévia autorização da Câmara Municipal de Lagos.
Artigo 27.º — Conservação e limpeza dos números de polícia
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025