- 1 -A informação e registo da informação toponímica e de numeração de polícia é da inteira responsabilidade da Câmara Municipal de Lagos.
- 2 -A Câmara Municipal de Lagos, através dos seus serviços, será a responsável pela atualização cartográfica, com os novos topónimos e numeração de polícia e a sua introdução nas aplicações do Sistema de Informação Geográfica, assim como a disponibilização da cartografia atualizada.
Artigo 30.º — Informação e registo
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025