- 1 -Constitui-se como objetivo principal do processo de atribuição de topónimos e numeração de polícia, garantir que à data de emissão dos alvarás de loteamento ou de obras de urbanização os mesmos estejam atribuídos e inscritos na respetiva planta de síntese e/ou projeto de arruamento.
- 2 -Para cumprimento do número anterior, o serviço responsável pela elaboração do parecer para aprovação das novas operações urbanísticas, enviará ao serviço responsável pela toponímia, a planta das mesmas, aprovada, para que assim se possa encetar o processo de atribuição de topónimos e numeração de polícia.
Artigo 4.º — Objetivo do processo de atribuição de topónimos e numeração de polícia
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