Considera-se teletrabalho, no âmbito do presente regulamento, o exercício de funções em regime de subordinação jurídica por trabalhador/a do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), habitualmente fora do local onde este/a presta a sua atividade, através do recurso a tecnologias de informação e comunicação (TIC).
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023