- 1 -O requerimento de autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo deve ser acompanhado dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Comprovativo do número de identificação da entidade promotora;
- b)Comprovativo do ato de constituição da entidade promotora, designadamente cópia da escritura pública de constituição e/ou Estatutos, ou da certidão permanente do registo comercial (ou respetivo código de acesso), consoante a sua natureza jurídica, quando se trate de pessoa coletiva;
- c)Comprovativo da prestação de caução nos termos do artigo 17.º;
- d)Aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso, caso o modo de atribuição do prémio seja determinado por via informática;
- e)Regulamento do sorteio ou concurso, nos termos do artigo 16.º;
- f)Se aplicável, um exemplar do cupão ou bilhete que habilita ao sorteio, constando do mesmo a seguinte frase: “Concurso publicitário n.º …/ (ano), autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Sardoal. Prémio não convertível em dinheiro”.
- 2 -Caso a entidade promotora não tenha fins lucrativos, e para as operações em que o valor total dos prémios a atribuir for igual ou inferior a € 5.000,00 (cinco mil euros), a garantia bancária (ou demais formas de caução) prevista na alínea c) do número anterior pode ser substituída por cheque visado ou bancário passado à ordem do Município de Sardoal, no valor total dos prémios.
- 3 -Qualquer alteração aos dados ou demais elementos apresentados no requerimento inicial é obrigatoriamente comunicada à Câmara Municipal, no prazo máximo de 5 dias úteis face à sua verificação.
Artigo 11.º — Instrução do pedido
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024