- 1 -A decisão sobre o pedido de autorização para exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo compete ao Presidente da Câmara.
- 2 -O pedido é indeferido, designadamente, quando:
- a)Não se encontrem cumpridas as normas do presente Regulamento, bem como a legislação aplicável;
- b)A pretensão em nada contribuir para a dignificação e valorização do Município de Sardoal, nomeadamente por ser ofensiva das suas tradições, usos e costumes;
- c)Viole qualquer direito, liberdade ou garantia previsto na Constituição da República Portuguesa;
- d)Se verifiquem imperativos ou razões de interesse público, devidamente fundamentados, que assim o imponham;
- e)Cause prejuízos a terceiros.
- 3 -A decisão final de indeferimento ainda que impugnável nos termos legais, não implica devolução da taxa paga.
Artigo 13.º — Decisão
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024