- 1 -A autorização para a exploração de modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo é titulada por alvará do qual consta o número da autorização concedida.
- 2 -A autorização concedida ao abrigo do presente Regulamento vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, conforme artigo 18.º
- 3 -O número do alvará de autorização é obrigatoriamente publicado no regulamento do concurso ou sorteio, e divulgado pelos meios próprios, juntamente com as demais informações legalmente impostas.
- 4 -Após o levantamento do despacho de autorização, a entidade promotora tem o prazo de 10 dias úteis para dar início ao concurso, sob pena de caducidade do despacho.
Artigo 15.º — Autorização e Alvará
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024