A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento bem como a instrução dos processos de contraordenação e aplicação de coimas e respetivas sanções acessórias compete ao Presidente da Câmara Municipal ou a quem este delegue a referida competência.
Artigo 27.º — Entidades competentes
Vigente desde: 06/11/2024
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Em vigor desde 06/11/2024