- 1 -As operações de apuramento dos concorrentes e dos premiados terão lugar no local, dia e hora indicados no Regulamento do Concurso, nos termos do previsto no artigo 16.º, e terão lugar na presença da um representante das Forças de Segurança e do Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Em cumprimento do disposto no número anterior, a Câmara Municipal deve comunicar às Forças de Segurança, o agendamento do sorteio a realizar.
- 3 -A entidade promotora compromete-se a proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercido pelo representante das Forças de Segurança, nos termos do previsto no presente Regulamento Municipal e na Portaria n.º 1203/2010, de 30 de novembro.
Artigo 28.º — Fiscalização do sorteio
Vigente desde: 06/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2024