O presente Regulamento enquadra-se no disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e foi elaborado ao abrigo da competência conferida pela alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, conjugado com o disposto nas alíneas o), u) e v) do n.º 1 do mesmo artigo, e no desenvolvimento das atribuições municipais previstas nas alíneas d), e), f) g), e h), do n.º 2, do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025