- 1 -A cedência destina-se unicamente para apoiar a concretização dos fins e objetivos estatutários das associações/entidades beneficiárias, assim como no cumprimento dos seus planos de atividades.
- 2 -A cedência deverá ser feita por ordem de marcação e de acordo com as seguintes preferências, por ordem decrescente de prioridade, prevalecendo sempre as entidades com sede no concelho de São Roque do Pico:
- a)Atividades desenvolvidas pelos Órgãos do Município,
- b)Juntas de Freguesias;
- c)Estabelecimentos de ensino/jardins-de-infância/creches/CATL;
- d)Centro de Idosos;
- e)Instituições de solidariedade social;
- f)Associações desportivas, culturais e recreativas;
- g)Outras entidades sem fins lucrativos.
- 3 -Quando existam pedidos simultâneos de entidades do mesmo escalão de prioridade, prefere o pedido entrado em primeiro lugar.
- 4 -À viatura não pode ser dada utilização diversa da solicitada.
Artigo 4.º — Normas para a Cedência
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025