- 1 -Os pedidos de cedência são dirigidos ao Presidente da CMSRP, através do Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), por escrito, entregue nos Serviços Administrativos da Autarquia ou por correio eletrónico ([email protected]), pelo menos, cinco dias úteis antes da data em que se pretende cedência, salvo motivo de urgência devidamente fundamentado.
- 2 -Cada pedido de cedência deverá indicar:
- a)Identificação da entidade requisitante, incluindo o número de pessoa coletiva;
- b)Objetivo da deslocação;
- c)Itinerário, local, hora de partida e hora provável de chegada;
- d)Número de passageiros; e
- e)A identificação da pessoa responsável pela deslocação e do condutor, incluindo os números de telefone para contato.
- 3 -A CMSRP poderá solicitar à entidade requisitante elementos complementares que considere necessários à apreciação do pedido.
- 4 -A autarquia comunicará aos requerentes, até 48 horas antes da cedência, o teor da decisão tomada.
- 5 -Os requerimentos entrados fora do prazo referido no n.º 1 são analisados caso a caso, não se aplicando em tal situação o ponto que antecede.
- 6 -A desistência do pedido será, obrigatoriamente, comunicada pelos interessados aos serviços da CMSRP, com a antecedência mínima de dois dias úteis.
- 7 -Em caso de força maior, como avaria da viatura, a CMSRP não assume a responsabilidade da sua substituição, informando de tal facto a entidade requisitante com a maior urgência possível.
- 8 -Em caso de acidente que provoque a imobilização da viatura, as despesas ocasionais com o regresso das pessoas e eventual alojamento das mesmas, ficam a cargo da entidade requisitante.
- 9 -A competência para deferir ou indeferir os pedidos de utilização compete ao Presidente da CMSRP, podendo ser delegada no Vereador(a) com competência para o efeito.
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025