São obrigações da entidade utilizadora:
1) Indicar um responsável pela viagem (nome e contato telefónico);
2) Indicar o motorista (nome e contato telefónico);
3) Suportar todas as despesas afetas ao motorista, designadamente com a remuneração e alimentação;
4) Sustentar os custos inerentes à própria viagem, nomeadamente com o combustível;
5) O pagamento das despesas de reparação dos danos causados à viatura ou a terceiros pela ação dos passageiros;
6) A permanente manutenção da viatura em boas condições de higiene e limpeza;
7) A responsabilidade pelos atos indignos/impróprios praticados pelos passageiros, em viagem ou nos locais de passagem; e
8) Os custos inerentes à reparação de qualquer dano na viatura efetuado enquanto esta estiver na posse na entidade beneficiária.