- 1 -A viatura só pode ser conduzida por motoristas devidamente habilitados.
- 2 -A viatura só pode ser utilizada por membros de pleno direito da entidade requisitante, não sendo permitida a utilização por passageiros de ocasião.
- 3 -Os itinerários não podem ser alterados no decorrer do período de utilização, salvo por motivos de força maior, como sejam condicionalismos próprios de trânsito ou o estado de saúde de algum utilizador.
- 4 -Não podem ser transportados quaisquer materiais, suscetíveis de causarem danos a pessoas e bens.
- 5 -Os utilizadores devem cumprir as normas de Segurança Rodoviária e de Higiene e Limpeza, sendo expressamente proibido:
- a)Fumar, consumir alimentos ou bebidas de qualquer tipo, exceto água dentro da viatura;
- b)Danificar ou sujar a viatura;
- c)Permanecer de pé ou circular com a viatura em movimento;
- d)Levar animais para o interior, exceto cães guia; e
- e)Perturbar a ação do motorista, ou pôr em causa a segurança da viatura e seus passageiros.
- 6 -Não é permitida a entrada na viatura, de utentes em aparente estado de embriaguez, ou sem condições mínimas de higiene e limpeza.
- 7 -No decorrer das viagens, o motorista deve dar cumprimento ao período legal de descanso.
- 8 -No início e no final do período de utilização, o representante da autarquia e o responsável da entidade ou instituição beneficiária da utilização devem verificar conjuntamente o estado da viatura, de modo a verificar a ocorrência de eventuais danos, assinando ambos o documento comprovativo dos atos respetivos.
- 9 -A CMSRP não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos deixados na viatura ou por qualquer dano ou roubo dos mesmos.
Artigo 6.º — Condições de Utilização
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025