- 1 -A transgressão a este Regulamento implicará para a entidade utilizadora, a não cedência, pelo período de dois anos.
- 2 -A entidade utilizadora da viatura que cobre dos passageiros um custo de utilização da qual resultem lucros, ficará para sempre impedida de a voltar a utilizar.
Artigo 8.º — Penalização
Vigente desde: 18/12/2025
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 18/12/2025