Aos membros da comissão de análise aplicam-se, com as necessárias adaptações, todas as regras legais de incompatibilidades, impedimentos e suspeição fixadas nos artigos 69.º a 75.º do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação especial em vigor na matéria.
Artigo 9.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023