- 1 -O serviço Security Express Channel, está disponível nos horários de funcionamento indicados no sítio institucional da ANA, S. A. e afixado em cada um dos locais onde o serviço é prestado.
- 2 -A disponibilidade do serviço Security Express Channel pode variar em função do respetivo horário de funcionamento, das limitações de capacidade ou de condicionalismos específicos pontuais de acesso por motivos operacionais, designadamente a realização de obras que exijam a sua desativação temporária ou emergências.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior, a ANA, S. A. deve comunicar aos Clientes as referidas alterações com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente à data da sua produção.
- 4 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a ANA, S. A. disponibilizará a informação relevante e atualizada aos seus Clientes em cada um dos locais onde o serviço é prestado e no seu sítio institucional.
Artigo 4.º — Disponibilidade do serviço Security Express Channel
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025