- 1 -A candidatura é apresentada mediante requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia, em formulário próprio disponibilizado pela Freguesia.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Documento de identificação do requerente ou requerentes;
- b)Documento comprovativo do nascimento da criança;
- c)Documento comprovativo da residência do requerente ou requerentes na Freguesia do Curral das Freiras, quando não seja possível a sua verificação oficiosa;
- d)Documento comprovativo da residência da criança na Freguesia do Curral das Freiras, quando necessário;
- e)Documento comprovativo da composição do agregado familiar, quando necessário para efeitos de apreciação da candidatura;
- f)Documento comprovativo da titularidade ou do exercício das responsabilidades parentais, tutela ou outra forma legal de atribuição da criança ao requerente, quando aplicável;
- g)Declaração, sob compromisso de honra, de que as informações prestadas e os documentos apresentados correspondem à verdade e de que se encontram preenchidos os demais requisitos previstos no presente Regulamento.
- 3 -A Junta de Freguesia pode solicitar aos requerentes outros documentos ou esclarecimentos que se mostrem necessários à correta apreciação da candidatura, devendo tal solicitação ser devidamente fundamentada
- 4 -A falta de apresentação dos documentos necessários à comprovação dos requisitos de atribuição do apoio determina a notificação do requerente para suprir a falta, no prazo que lhe seja fixado, sob pena de rejeição da candidatura quando não seja possível comprovar o preenchimento dos respetivos requisitos.
Artigo 10.º — Instrução da candidatura
Vigente desde: 09/10/2026