- 1 -As candidaturas são instruídas e analisadas pelos serviços da Junta de Freguesia, que verificam o cumprimento das condições previstas no presente Regulamento.
- 2 -Concluída a análise, é elaborada informação contendo os elementos relevantes para a decisão e proposta de deferimento ou indeferimento da candidatura.
- 3 -Sempre que necessário, os serviços podem solicitar ao requerente esclarecimentos ou documentos adicionais, fixando para o efeito prazo adequado.
Artigo 11.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 09/10/2026