- 1 -Compete à Junta de Freguesia deliberar sobre a atribuição do Apoio à Natalidade.
- 2 -A decisão de indeferimento deve ser fundamentada nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -A decisão é tomada no prazo máximo de 30 dias úteis após a conclusão da instrução do procedimento.
- 4 -A decisão deve constar da respetiva ata da reunião da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 09/10/2026