- 1 -Após a notificação da decisão de deferimento, a Junta de Freguesia emite o voucher no valor de 500 €.
- 2 -O voucher é emitido em nome da criança e identifica o respetivo requerente ou representante legal.
- 3 -O voucher tem a validade de 12 meses, contados a partir da data da sua emissão.
- 4 -O voucher pode ser utilizado numa ou em várias compras, até ao limite do valor atribuído e durante o prazo de validade previsto no número anterior.
- 5 -Não haverá lugar a troco, reembolso ou conversão do saldo remanescente em dinheiro.
- 6 -O voucher não pode ser cedido, vendido ou transmitido a terceiros.
- 7 -Em caso de perda, extravio ou inutilização do voucher, o beneficiário deve comunicar o facto imediatamente à Junta de Freguesia, que avaliará a possibilidade de emissão de segunda via.
Artigo 14.º — Emissão e validade do voucher
Vigente desde: 09/10/2026