- 1 -O voucher pode ser utilizado exclusivamente na Farmácia do Vale, na aquisição de produtos destinados ao bebé e à mãe, desde que disponíveis no estabelecimento e enquadrados no presente Regulamento.
- 2 -Podem ser adquiridos para o bebé os seguintes produtos:
- a)Fraldas descartáveis ou reutilizáveis;
- b)Toalhitas e resguardos;
- c)Cremes, pomadas e outros produtos para prevenção e tratamento de assaduras;
- d)Champô, gel de banho, sabonete, loção corporal e outros produtos de higiene infantil;
- e)Compressas, algodão, soro fisiológico e termómetros;
- f)Produtos para o cuidado e higiene do cordão umbilical;
- g)Aspiradores nasais e acessórios de higiene nasal;
- h)Biberões, chupetas, tetinas, escovilhões e esterilizadores;
- i)Leite adaptado e outros produtos de alimentação infantil, quando aplicável;
- j)Produtos para preparação e conservação de alimentos destinados ao bebé;
- k)Produtos de amamentação e alimentação infantil;
- l)Protetores solares e repelentes adequados à idade do bebé;
- m)Medicamentos de uso pediátrico, quando legalmente permitidos e mediante receita médica ou indicação de profissional de saúde;
- n)Suplementos, vitaminas e produtos de saúde infantil, mediante orientação de profissional de saúde;
- o)Vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, quando aplicável e legalmente permitido;
- p)Outros produtos de saúde, higiene e bem-estar destinados ao bebé, previamente aceites pela Junta de Freguesia e pela Farmácia do Vale.
- 3 -Podem ser adquiridos para a mãe os seguintes produtos:
- a)Pensos higiénicos pós-parto;
- b)Cuecas descartáveis e outros produtos de higiene pós-parto;
- c)Discos absorventes para amamentação;
- d)Cremes e pomadas para proteção e cuidado dos mamilos;
- e)Extrator de leite materno e respetivos acessórios;
- f)Sacos ou recipientes para conservação de leite materno;
- g)Soutiens de amamentação, quando disponíveis na farmácia;
- h)Cremes, loções e outros produtos de higiene e cuidados da pele;
- i)Produtos de recuperação e bem-estar no período pós-parto;
- j)Suplementos vitamínicos e minerais, mediante indicação ou orientação de profissional de saúde;
- k)Medicamentos prescritos à mãe no período pós-parto, quando legalmente permitido;
- l)Outros produtos de saúde, higiene e bem-estar destinados à mãe, previamente aceites pela Junta de Freguesia e pela Farmácia do Vale.
- 4 -A aquisição de medicamentos, suplementos, vacinas ou outros produtos sujeitos a regras específicas deve respeitar a legislação aplicável e as orientações dos profissionais de saúde.
- 5 -A lista constante do presente artigo pode ser atualizada por deliberação da Junta de Freguesia, mediante articulação com a Farmácia do Vale, desde que as alterações respeitem a finalidade do apoio.
Artigo 15.º — Produtos elegíveis
Vigente desde: 09/10/2026