- 1 -Para efeitos do presente Regulamento, a Farmácia do Vale constitui a farmácia aderente e o estabelecimento autorizado a aceitar os vouchers emitidos pela Junta de Freguesia.
- 2 -A Farmácia do Vale tem os seguintes dados de identificação e contacto:
- a)Denominação: Farmácia do Vale;
- b)Morada: Estrada Cónego Camacho, n.º 15, 9030-319 Curral das Freiras;
- c)Telefone: 291 712 500;
- d)Correio eletrónico: [email protected]
- 3 -A Farmácia do Vale é a única farmácia existente na Freguesia do Curral das Freiras.
- 4 -A utilização do voucher depende da celebração de protocolo ou acordo de colaboração entre a Junta de Freguesia do Curral das Freiras e a Farmácia do Vale.
- 5 -O protocolo deve definir, designadamente:
- a)Os produtos abrangidos pelo apoio;
- b)O procedimento de validação dos vouchers;
- c)A forma de registo das compras efetuadas;
- d)A periodicidade de apresentação da faturação;
- e)Os documentos necessários ao pagamento;
- f)As regras de proteção de dados pessoais;
- g)O procedimento aplicável em caso de perda, fraude ou utilização indevida do voucher.
Artigo 16.º — Farmácia aderente
Vigente desde: 09/10/2026