- 1 -A Junta de Freguesia procederá ao pagamento à Farmácia do Vale dos produtos elegíveis efetivamente adquiridos pelos beneficiários.
- 2 -O pagamento será efetuado após conferência da documentação apresentada pela farmácia.
- 3 -A Farmácia do Vale deve emitir faturação ou documento equivalente, identificando o voucher, o beneficiário, os produtos adquiridos e o respetivo valor.
- 4 -Não serão pagos pela Junta de Freguesia produtos que não estejam abrangidos pelo presente Regulamento ou pelo protocolo celebrado.
Artigo 17.º — Pagamento à farmácia
Vigente desde: 09/10/2026