- 1 -A prestação de falsas declarações, a apresentação de documentos falsos ou inexatos ou a omissão de informações relevantes para a apreciação da candidatura determina o indeferimento da candidatura ou, caso o apoio já tenha sido atribuído, a sua restituição.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a responsabilidade civil, contraordenacional ou criminal a que haja lugar, nos termos da lei.
Artigo 18.º — Falsas declarações e informações inexatas
Vigente desde: 09/10/2026