- 1 -A Junta de Freguesia pode, a todo o tempo, promover as diligências necessárias à verificação do cumprimento das condições de atribuição e utilização do apoio.
- 2 -Para efeitos do número anterior, podem ser solicitados aos beneficiários e à Farmácia do Vale documentos ou esclarecimentos adicionais que se revelem necessários.
- 3 -A fiscalização deve respeitar os princípios da proporcionalidade, necessidade, adequação e proteção dos dados pessoais.
Artigo 20.º — Fiscalização
Vigente desde: 09/10/2026