- 1 -O presente Regulamento pode ser alterado pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta de Freguesia.
- 2 -O valor do apoio previsto no artigo 6.º pode ser atualizado mediante alteração do presente Regulamento, aprovada pela Assembleia de Freguesia.
Artigo 23.º — Alteração do Regulamento
Vigente desde: 09/10/2026