- 1 -São destinatárias do Apoio à Natalidade as crianças nascidas ou adotadas a partir de 1 de janeiro de 2026, desde que tenham residência efetiva na Freguesia do Curral das Freiras e se encontrem preenchidas as demais condições de atribuição previstas no presente Regulamento.
- 2 -O apoio é atribuído por cada criança, incluindo nas situações de nascimento múltiplo.
- 3 -A atribuição do apoio depende da apresentação de candidatura por pessoa com legitimidade nos termos do artigo seguinte.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação e destinatários
Vigente desde: 09/10/2026