- 1 -Têm legitimidade para requerer o Apoio à Natalidade:
- a)Os progenitores que exerçam conjuntamente as responsabilidades parentais;
- b)O progenitor a quem a criança esteja confiada;
- c)O tutor da criança;
- d)A pessoa singular a quem a criança tenha sido confiada por decisão judicial ou administrativa das entidades legalmente competentes.
- 2 -Nas situações previstas na alínea a) do número anterior, a candidatura deve ser apresentada por ambos os progenitores, salvo impossibilidade devidamente justificada ou quando a representação da criança por apenas um dos progenitores resulte da lei ou de decisão judicial.
- 3 -O apoio é atribuído ao requerente ou requerentes com legitimidade para o efeito, sem prejuízo das regras aplicáveis à representação legal da criança.
Artigo 4.º — Legitimidade para requerer
Vigente desde: 09/10/2026