Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados com competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente:
1) Formação superior de licenciatura, no mínimo, cuja área será definida no despacho de abertura do procedimento concursal.
2) Três anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível a habilitação referida na alínea anterior.