- 1 -A Junta de Freguesia atribui anualmente um voucher (vale de compras) para material escolar a todos os alunos abrangidos que frequentem a Creche, o Pré-Escolar, o 1.º Ciclo, o 2.º Ciclo e o 3.º Ciclo do Ensino Básico.
- 2 -O voucher destina-se exclusivamente à aquisição de material escolar essencial, manuais de fichas/atividades ou material didático de desgaste pedagógico.
- 3 -Os valores monetários dos vouchers de apoio ao material escolar são decididos e fixados todos os anos pelo Executivo da Junta de Freguesia, tomando como base a lista de material escolar obrigatório e sugerido pelas escolas para cada ano letivo.
- 4 -Os vouchers devem ser descontados preferencialmente nos estabelecimentos comerciais parceiros locais, promovendo a economia de proximidade, segundo orientações definidas anualmente pelo Executivo.
Artigo 3.º — Vouchers para Material Escolar
Vigente desde: 09/10/2026