- 1 -Visando a melhoria contínua das condições de aprendizagem, a Junta de Freguesia pode atribuir diretamente bens materiais e equipamentos didáticos, informáticos, desportivos ou lúdicos às escolas e estabelecimentos de infância sediados na Freguesia do Curral das Freiras.
- 2 -Ao abrigo do disposto no número anterior, a Junta de Freguesia apoia ativamente a implementação, manutenção e desenvolvimento do projeto e galardão “Eco-Escolas” nos estabelecimentos locais, assegurando a disponibilização de funcionários e recursos humanos da autarquia para apoio operacional e logístico, bem como o fornecimento dos materiais, ferramentas eco-pedagógicas e estruturas físicas necessárias para as atividades de preservação ambiental, reciclagem e hortas escolares.
- 3 -Esta atribuição é efetuada mediante prévio levantamento de necessidades in loco em articulação institucional direta com as direções dos estabelecimentos de ensino ou associações de pais.
Artigo 4.º — Atribuição de Bens Materiais à Escola e Projetos Ambientais
Vigente desde: 09/10/2026