- 1 -As Festas da Cidade são organizadas e promovidas pela Junta de Junta de Freguesia de Odivelas, com sede na Alameda do Poder Local, n.º 4, 2675-427 Odivelas.
- 2 -Em caso de não realização das Festas da Cidade, os participantes só terão direito ao reembolso das quantias já pagas à autarquia, depois de deduzidas as despesas comprovadamente efetuadas por esta.
- 3 -A não realização das Festas da Cidade, por factos não imputáveis à Junta de Junta de Freguesia de Odivelas, não confere aos participantes direito a indemnização.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 30/11/2023
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Em vigor desde 30/11/2023