- 1 -Pode ser concorrente qualquer pessoa singular ou coletiva, nacional ou estrangeira, residente ou não residente, com sede ou sem sede no concelho de Monção, mediante a apresentação de uma proposta.
- 2 -Não podem ser concorrentes as entidades que se encontrem em alguma das seguintes situações:
- a)Em estado de insolvência, declarada por sentença judicial, em fase de liquidação, dissolução ou cessação de atividade, sujeitas a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga, ou tenham o respetivo processo pendente;
- b)Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer crime que afete a sua honorabilidade profissional, no caso de pessoas singulares, ou, no caso de pessoas coletivas quando tenham sido condenados por aqueles crimes a pessoa coletiva ou os titulares dos seus órgãos sociais de administração, direção ou gerência, e estes se encontrem em efetividade de funções, em qualquer dos casos sem que, entretanto, tenha ocorrido a respetiva reabilitação;
- c)Tenham sido objeto de sanção administrativa por falta grave em matéria profissional, se, entretanto, não tiver ocorrido a sua reabilitação, no caso de se tratar de pessoas singulares, ou, no caso de se tratar de pessoas coletivas, tenham sido objeto de aplicação daquela sanção administrativa os titulares dos órgãos sociais de administração, direção ou gerência das mesmas e estes se encontrem em efetividade de funções;
- d)Não tenham a sua situação regularizada relativa a contribuições para o Instituto da Segurança Social e impostos devidos ao Estado, concretamente junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- e)Tenham dívidas perante o Município de Monção; e
- f)Tenham anteriormente entrado em incumprimento contratual com o Município de Monção.
Artigo 10.º — Concorrentes
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025