1 - A análise das propostas para efeitos de alienação de lotes assentará nos seguintes critérios:
a) Sede social/domicílio fiscal;
b) Período de tempo em atividade;
c) Postos de trabalho efetivos da empresa.
2 - Cada critério será avaliado de acordo com a seguinte ponderação:
a) Sede social/residência fiscal (C1) - 50 %, em que:
Pontuação - C1
Avaliação
0
5
10
20
Sem sede/domicílio fiscal em Monção;
Pretende afetar a sede/domicílio fiscal a Monção (*);
Com sede/domicílio fiscal em Monção há menos de 1 ano;
Com sede/domicílio fiscal em Monção há mais de 1 ano;
(*) A comprovar até ao pedido de emissão de licença de construção.
b) Período de tempo em atividade (C2) - 40 %, em que:
Pontuação - C2
Avaliação
5
10
15
20
Menos de 1 ano;
Mais de 1 ano e menos de 5 anos;
Mais de 5 anos e menos de 10 anos;
Mais de 10 anos;
c) Postos de trabalho (C3) - 10 %, em que:
Pontuação - C3
Avaliação
5
10
15
20
De 1 a 5 postos de trabalho;
Mais de 5 e menos de 10 postos de trabalho;
Mais de 10 e menos de 15 postos de trabalho;
Mais de 15 postos de trabalho.
3 - A classificação da proposta será numa escala de 0 a 20, obtida de acordo com a seguinte fórmula:
Classificação final = (C1 × 0,5) + (C2 × 0,4) + (C3 × 0,1)
4 - Só são admitidas propostas cuja classificação seja igual ou superior a 10 pontos.