- 1 -O ato público de abertura das propostas será realizado perante os concorrentes, no dia, hora e local indicado no anúncio de abertura do procedimento de alienação.
- 2 -Poderão assistir ao ato público todas as pessoas interessadas, podendo intervir os concorrentes ou os seus representantes devidamente credenciados para o efeito.
- 3 -O presidente da comissão procederá à abertura e leitura das propostas, indicando expressamente o lote a que se refere a proposta.
- 4 -No ato público a comissão apenas procede à verificação de que a proposta vem instruída nos termos do artigo 11.º e com os documentos indicados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 12.º, e não procede, nesse ato, à análise das propostas.
- 5 -As deliberações da comissão tomadas no âmbito do ato público consideram-se, para os devidos efeitos, notificadas aos concorrentes nesse ato, não havendo lugar a qualquer outra forma de notificação.
- 6 -No ato público a comissão deve solicitar aos concorrentes que, no prazo de 5 dias úteis, procedam ao suprimento de irregularidades das suas propostas causadas pela não apresentação de documentos que se limitem a comprovar factos ou qualidades anteriores à data da apresentação da proposta e desde que tal suprimento não afete a concorrência e a igualdade de tratamento.
- 7 -Nenhum concorrente poderá ser excluído sem que tenha lugar a respetiva audiência prévia.
Artigo 15.º — Ato Público
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025