- 1 -Recebido o relatório final e os documentos que o acompanham nos termos do n.º 9 do artigo anterior, a Câmara Municipal decidirá sobre a aprovação de todas as propostas contidas no relatório final para efeitos de alienação de lotes.
- 2 -A decisão de alienação dos lotes, acompanhada do relatório final, é notificada em simultâneo a todos os concorrentes.
Artigo 17.º — Decisão de alienação
Vigente desde: 19/12/2025
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Em vigor desde 19/12/2025