O Regulamento de Apoio à Natalidade estabelece um apoio na subvenção à Natalidade.
- 1 -O presente regulamento determina os procedimentos e critérios no âmbito da atribuição de incentivo à natalidade.
- 2 -O incentivo à natalidade efetua-se em 2 fases:
- a)Atribuição de um apoio Pré-Natal no valor de 350(euro) (trezentos e cinquenta euros;
- b)Atribuição de um apoio após o nascimento no valor de 400(euro) (quatrocentos euros).