- 1 -Com o apoio à natalidade, sob a forma de auxílio económico a que se refere o presente regulamento, pretende-se aumentar a taxa de natalidade e consequentemente o número de crianças a frequentar a creche ou jardim de infância do nosso concelho;
- 2 -O apoio atribuído Pré-Natal visa compensar os encargos acrescido antes do nascimento da criança.
Artigo 3.º — Objetivos
Vigente desde: 30/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/11/2023