A subvenção à natalidade, no valor de 750(euro), reveste a forma de apoio, que deverá ser despendido antes e após o nascimento da criança.
Sendo que o apoio total de 750(euro) serão divididos em 2 fases:
I. 1.ª fase:
- a)350 (euro) - Aplicados na compra de artigos de puericultura, nomeadamente em artigos como "Ovo", Carrinho e/ou Berço;
II. 2.ª fase:
- a)200 (euro) - Em produtos de farmácia para a mãe e bebé com mala maternidade;
- b)200 (euro) - Em valor monetário, efetuado por transferência bancária.
III. As candidaturas que não estejam abrangidas para a 1.ª fase, nomeadamente as crianças nascidas desde 01 de janeiro de 2022 até dia 01 de janeiro de 2023, esse valor será convertido em voucher de compras em supermercado.