O pedido deve ser formalizado na Junta de Freguesia da Ribeira da Janela nos seguintes modos:
I. 1.ª fase:
- a)Preenchimento de impresso fornecido pela Junta de Freguesia;
- b)Comprovativo de gravidez;
- c)Fotocópia do Cartão de Cidadão dos progenitores.
II. 2.ª fase:
No limite máximo de 1 ano após o nascimento da criança mediante a entrega dos seguintes documentos:
- a)Preenchimento do impresso fornecido pela Junta de Freguesia;
- b)Fotocópia do cartão de cidadão dos progenitores ou a quem estiver concedida a sua guarda;
- c)Fotocópia da certidão de nascimento ou comprovativo de registo.