Findo o período definido para submissão dos registos de candidatura e, mediante a verificação da correta instrução destes, será elaborada uma lista para efeitos de sorteio, publicitada na página institucional eletrónica do Município da Amadora, em www.cm-amadora.pt.
Artigo 11.º — Lista
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/11/2024