- 1 -Para efeitos de análise da candidatura, serão solicitados os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da residência ou trabalho do candidato no Município da Amadora, através de comprovativo do domicílio fiscal ou declaração da entidade patronal com referência ao local de trabalho;
- b)Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) atestando que nenhum dos elementos do agregado habitacional consta no sistema de informação do IMI como proprietário, usufrutuário ou detentor a outro título de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
- c)Certidão emitida pela AT atestando se algum dos elementos do agregado habitacional consta como arrendatário de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
- d)Nota de liquidação da última declaração disponível do IRS de todos os elementos do agregado habitacional, desde que se reporte a um dos últimos dois anos fiscais anteriores à data da candidatura;
- e)Certidão negativa de IRS e declaração da Segurança Social com indicação do tipo e valor das prestações ou subsídios que beneficiam, para os elementos do agregado habitacional que não apresentaram IRS nos dois últimos anos fiscais anteriores à data da candidatura;
- f)Comprovativo do valor da reforma ou pensão do ano em curso, para os elementos do agregado habitacional que se encontrem na condição de reformados ou pensionistas e não apresentaram IRS nos dois últimos anos fiscais anteriores à data da candidatura;
- g)Certidão de não dívida à AT;
- h)Certidão de não dívida à Segurança Social;
- i)Comprovativo da Regulação das Responsabilidades Parentais, quando aplicável;
- j)Declaração assinada por todos os elementos do agregado habitacional que sejam maiores de idade ou emancipados, na qual confirmam a veracidade e atualidade das informações e dos documentos constantes na candidatura;
- k)Declaração assinada por todos os elementos do agregado habitacional que sejam maiores de idade ou emancipados, na qual declaram tomar conhecimento de que os dados pessoais fornecidos se destinam a ser tratados estritamente para as finalidades relacionadas com a gestão da candidatura e fiscalização do cumprimento dos deveres assumidos no âmbito do Programa “Renda Acessível”, inclusivamente quanto aos dependentes a seu cargo.
- 2 -Não sendo possível apresentar a nota de liquidação do IRS prevista no número anterior, designadamente por início de atividade laboral posterior, devem ser apresentados todos os documentos comprovativos dos rendimentos efetivamente auferidos nos seis meses anteriores à data da candidatura.
- 3 -O apuramento dos rendimentos referidos no número anterior será efetuado através da média mensal do rendimento, multiplicada por 12 (doze).
Artigo 17.º — Documentos probatórios
Vigente desde: 07/11/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/11/2024