- 1 -A atribuição das habitações concretiza-se com a outorga de contrato de arrendamento urbano para fins habitacionais a celebrar entre o candidato selecionado e o Município da Amadora.
- 2 -O contrato de arrendamento a que se refere o número anterior é celebrado nos termos do disposto no Código Civil e ao abrigo da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua atual redação.
- 3 -Os candidatos são notificados para a assinatura do contrato de arrendamento, sendo que a não comparência injustificada do candidato na data e local indicados para a assinatura do contrato de arrendamento implica a sua exclusão do concurso “Renda Acessível”.
Artigo 19.º — Celebração do contrato
Vigente desde: 07/11/2024
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