- 1 -Pode candidatar-se à atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível, no âmbito do Programa “Renda Acessível”, qualquer pessoa que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Ser cidadão maior de 18 anos, ou emancipado nos termos da lei;
- b)Ser cidadão português ou, se for cidadão estrangeiro, portador de título válido de permanência em Portugal;
- c)Residir ou trabalhar no Município da Amadora.
- 2 -O requisito previsto na alínea b) do número anterior é extensível a todos os elementos do agregado habitacional.
- 3 -O rendimento anual do agregado habitacional, no ano fiscal anterior ao da candidatura, deve ser igual ou inferior aos valores definidos na Portaria n.º 175/2019, de 6 de junho, na sua atual redação, a qual regulamenta os limites máximos para efeitos de elegibilidade ao Programa de Apoio ao Arrendamento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio, ou aos valores que venham posteriormente a ser legalmente definidos para tal efeito.
- 4 -O valor da renda da habitação, determinada nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 68/2019, de 22 de maio e da Portaria 176/2019, de 6 de junho, ambos na sua atual redação, tem de corresponder a uma taxa de esforço igual ou inferior a 35 % do rendimento médio mensal do agregado habitacional.
Artigo 4.º — Requisitos de elegibilidade
Vigente desde: 07/11/2024
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