- 1 -O candidato admitido deve proceder à matrícula e inscrição online nos prazos definidos pelo calendário de candidaturas do Iscte.
- 2 -A inscrição é realizada anualmente, no sistema de gestão académica, nos prazos indicados no calendário académico.
- 3 -São devidas as taxas previstas nos termos dos regulamentos em vigor.
- 4 -Após a matrícula e primeira inscrição o estudante apresenta aos serviços competentes, para comprovativo, os originais, ou cópias autenticadas, dos documentos que submeteu na candidatura.
- 5 -A inscrição no doutoramento pode ser feita em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.
- 6 -A inscrição no segundo ano curricular rege-se pelas condições estipuladas nas normas regulamentares específicas de cada doutoramento.
- 7 -A inscrição nos anos curriculares subsequentes requer:
- a)A aprovação na totalidade dos créditos ECTS do curso de doutoramento;
- b)A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de doutoramento, nos termos do n.º 3 do artigo 23.º deste regulamento.
Artigo 15.º — Matrículas, inscrições e propinas
Vigente desde: 22/12/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2025