- 1 -A proposta de orientador(es), tema de tese e unidade de investigação de acolhimento deve ser submetida pelo estudante no sistema de gestão académica até 30 dias antes do prazo de entrega do projeto de doutoramento, definido anualmente no calendário académico do Iscte, após consulta do diretor de doutoramento.
- 2 -O diretor do doutoramento nomeia o(s) orientador(es) e a unidade de investigação de acolhimento, mediante aprovação da Comissão Científica do Doutoramento, até 15 dias antes do prazo definido para a entrega do projeto de doutoramento, nos termos do Regulamento de Funções e Cargos dos Docentes e Investigadores do Iscte.
- 3 -O(s) orientador(es) formaliza(m) a aceitação da orientação mediante aprovação no sistema de gestão académica.
- 4 -Sempre que haja lugar a reingresso ou a nova inscrição para a realização do projeto, é necessária nova submissão de proposta de orientação por parte do estudante, repetindo-se o procedimento enunciado nos pontos anteriores.
- 5 -A alteração de orientador(es) implica nova submissão de proposta de orientação por parte do estudante, assim como parecer de concordância do(s) orientador(es) envolvido(s).
Artigo 17.º — Nomeação do orientador
Vigente desde: 22/12/2025
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Em vigor desde 22/12/2025