- 1 -No momento da inscrição como membro efetivo, a OET atribui ao membro a especialidade (ou as especialidades) correspondentes ao curso que lhe permite o acesso à OET, designadamente nos termos do registo referido no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -No caso de cursos que não figurem no registo de cursos superiores de engenharia, ou afins, autorizados a funcionar em Portugal, porque tenham existido e sido descontinuados, ou, no caso de cursos que conferiram formação legalmente equiparada a um curso de ensino superior em engenharia, compete ao Conselho Diretivo Nacional, ouvido o Conselho da Profissão, o registo da especialidade (ou especialidades) a atribuir a um candidato a membro que seja detentor desse curso, mediante análise curricular do curso.
- 3 -Após a inscrição como membro efetivo da OET, o membro pode:
- a)Solicitar o registo de uma nova especialidade (mantendo as competências da especialidade que já tinha registada), caso se verifique uma das seguintes condições:
- i)O curso de formação inicial na área de engenharia (ou afim) habilite para os atos de engenharia de várias especialidades (ex: Eletromecânica, Eletrotecnia e Computadores).
- ii)Tenha concluído outro curso de formação inicial na área de engenharia (ou afim) que conste no registo referido no n.º 2 do artigo 2.º, para além daquele que serviu para admissão na Ordem;
- iii)Tenha concluído uma formação académica superior complementar à formação inicial (ex: mestrado, doutoramento, etc.) em área afim à especialidade já detida na OET, e que, depois de analisada pelo Conselho Diretivo Nacional, conjuntamente com o seu currículo profissional, se verifique que permite o acesso à generalidade dos atos de engenharia da nova especialidade solicitada;
- iv)Cumpra os requisitos estipulados, conforme a tabela prevista no anexo I do presente regulamento;
- b)Solicitar a «mudança de especialidade» por ter obtido uma nova formação inicial em outra área de engenharia, ou afim, que conste do registo referido no n.º 2 do artigo 2.º ou por cumprir os requisitos constantes no presente regulamento e pretenda deixar de pertencer à especialidade que anteriormente lhe tinha sido atribuída (neste caso serão removidas as competências e a especialidade anteriormente registadas na OET).
- a)Solicitar o registo de uma nova especialidade (mantendo as competências da especialidade que já tinha registada), caso se verifique uma das seguintes condições:
- 4 -O Conselho da Profissão pode ser chamado a emitir parecer relativamente a requerimentos, sempre que seja solicitado pelo Conselho Diretivo Nacional;
- 5 -Sempre que um membro tenha registada mais do que uma especialidade, deve escolher uma delas como Colégio Eleitoral.
Artigo 4.º — Atribuição de especialidades
Vigente desde: 04/12/2023
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